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Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.

A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta (1º). O material divulgado pelo governo não cita vetos presidenciais ao texto.

A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública – isto é, contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.

Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. São casos em que os custos do edital de licitação não compensam, na comparação com o valor do contrato em si.

Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma “carta-convite” para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.

Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público ou via meios de comunicação. A lei para anos “convencionais” prevê essa modalidade para:

  • obras e serviços de engenharia: até R$ 15 mil;
  • compras: até R$ 8 mil.

A MP, agora convertida em lei, permite a seleção por convite para contratar sem licitação:

  • obras e serviços de engenharia: até R$ 100 mil;
  • compras: até R$ 50 mil.

O teto é estabelecido para o valor global do contrato, de uma única compra.

Antecipação de pagamento

A nova lei também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.

O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.

Para evitar o descumprimento do contrato, o texto prevê que o adiantamento deve ser feito mediante:

  • comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato;
  • garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra;
  • emissão de título de crédito;
  • acompanhamento do transporte da mercadoria comprada;
  • exigência de certificação do produto.

O texto proíbe o adiantamento de valores se houver “dedicação exclusiva de mão de obra”, como acontece com a terceirização de serviços.

A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, “independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”.

O texto também libera para qualquer obra ou compra aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para situações específicas como Copa do Mundo e Olimpíada, e que serve também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na votação da Câmara, os deputados acrescentaram pontos ao texto original da MP, mantidos pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora no Senado:

  • inclusão, entre os beneficiados pela medida, de escolas comunitárias e filantrópicas; organizações sociais; organizações da sociedade civil; e pontos de cultura;
  • os termos dos contratos estabelecidos conforme as normas da MP deverão ser publicados em site oficial;
  • altera lei deste ano que também permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. De acordo com a MP, se a compra for realizada por mais um órgão público, poderá ser usado o Sistema de Registro de Preços (SRP), nas modalidades de licitação de pregão e concorrência. O sistema serve como parâmetro para os funcionários públicos. É realizada uma “ampla pesquisa de mercado” e os preços mais vantajosos são publicados em veículo de imprensa oficial do governo para orientar os administradores regionais.

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O Sistema Nacional de Emprego no Amapá (Sine-AP) oferece oportunidades de empregos para Macapá. O número de vagas está disponível de acordo com as empresas cadastradas no Sine e são para todos os níveis de escolaridade e experiência.

Após meses ofertando apenas atendimento on-line devido às restrições pela pandemia de Covid-19, o órgão retornou com os serviços presenciais seguindo todas as medidas de segurança contra o novo coronavírus.

A partir de 8h até as 12h, os interessados podem procurar o Sine, localizado na Rua General Rondon, nº 2350, em frente à praça Floriano Peixoto. Em toda a rede Super Fácil tem guichês do Sine e neles é possível obter informações sobre vagas na capital.

Sine-AP retoma suas atividades presenciais seguindo os protocolos de segurança da Covid-19

Sine-AP retoma suas atividades presenciais seguindo os protocolos de segurança da Covid-19

Para se cadastrar e atualizar os dados, o trabalhador deverá apresentar Carteira de Trabalho, RG, CPF e comprovante de residência (atualizado).

Veja as vagas disponíveis de acordo com as solicitações das empresas:

  • biomédico
  • caseiro
  • consultor de vendas
  • costureiro em geral
  • supervisor de operações na área de controle de produção
  • técnico em manutenção de equipamentos de informática
  • tosador
  • trabalhador rural
  • vendedor pracista

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Texto de apoio: De 24 a 26 de setembro, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, com apoio do Crea-SP e do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia – IPEEA, realizou um curso online e gratuito sobre “Aterramento das Instalações Elétricas”.
Uma inscrição de um profissional de Cabo Verde mostrou como o conteúdo educativo rompe fronteiras. Jair Dias Estevão fez um depoimento dizendo que “o curso foi muito bem estruturado, os professores são muito bons e eu aumentei os meus conhecimentos. Para mim, aqui em Cabo Verde, o que muda em relação ao curso são as normas, que têm outras definições em nosso país, mas os pontos abordados são os mesmos daqui”. Saiba mais: https://bit.ly/33eTRYB
#PraCegoVer: Mapa do Brasil com linhas que parecem digitais em azul se expandindo. Lê-se: “Crea-SP rompe fronteiras/ Curso em parceria com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC chega a Cabo Verde.”
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As aulas online e gratuitas foram veiculadas de 24 a 26 de setembro



De 24 a 26 de setembro a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, com apoio do Crea-SP e do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia – IPEEA, realizou o último curso online e gratuito do ano, coordenado pelo Eng. Telecom. Thiago Henrique A. Raimundo. O tema desta vez foi “Aterramento das Instalações Elétricas” e, além do coordenador, também ministraram aulas os engenheiros eletricistas Adriano de Camargo, Edson Luiz Martelli e Raoni Ramos (nas fotos abaixo)



Antes de cada aula os organizadores do curso apresentaram um vídeo institucional do Crea-SP, visando a aproveitar a oportunidade para passar aos participantes conhecimentos sobre o parceiro apoiador do evento, principalmente no que concerne à legislação do Sistema Confea/Crea.


Segundo os participantes, o curso foi muito bom e proveitoso, com avaliações muito positivas, tanto pelo conteúdo como pela didática. “Estou fazendo pós-graduação em Engenharia Clínica com ênfase Engenharia Biomédica, mas o que eu aprendi com vocês, eu não aprendi no meu curso de pós-graduação. Vocês estão de parabéns”, disse um dos alunos, José Novais Júnior, em sua avaliação final.


Uma inscrição de profissional de Cabo Verde, um arquipélago lusófono localizado a noroeste do continente africano, demonstrou a abrangência do evento. Jair Dias Estevão declarou em vídeo que “o curso foi muito bem estruturado, os professores são muito bons e eu aumentei os meus conhecimentos. Para mim, aqui em Cabo Verde, o que muda em relação ao curso são as normas que têm outras definições em nosso país, mas os pontos abordados são os mesmos daqui”.



Os alunos José Novais Júnior e o cabo-verdiano Jair Dias Estevão: curso muito proveitoso




No encerramento do curso, o presidente da Associação, Eng. Luiz Augusto Moretti (na foto abaixo, ao lado de Rubens e André) agradeceu, em nome da entidade de classe, “a participação de todos os envolvidos nos eventos deste ano, quando tivemos que nos readaptar à realidade causada pela pandemia e acredito que os objetivos foram atingidos, devido ao retorno positivo que tivemos por parte dos profissionais da área”.



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A justiça de São Paulo determinou que a construtora Cyrela pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.

Na decisão proferida na terça-feira (29), e passível de recurso, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, relata que o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”.

Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel no bairro de Moema, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado.

“O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (Cadastro Positivo)”, diz a ação.

A juíza Koroku cita especificamente a infração ao Artigo 2º da LGPD que “prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade”.

A sentença determina que a empresa não repasse ou conceda dados pessoais, financeiros ou sensíveis do cliente a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 por contato indevido e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em comunicado a Cyrela informou que tomou ciência da decisão e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. “A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a LGPD com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”, disse a empresa.

Vídeo: Veja mais notícias sobre a LGPD

LGPD: Cresce número de especializações em segurança digital

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O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira (30) que sua formalizou parceria com o UBS para negócios de banco de investimento e corretora de valores, abrangendo Brasil, Peru, Argentina, Chile, Paraguai, e Uruguai.

“A parceria estratégica consolida-se em uma nova companhia e suas controladas, iniciando suas operações como uma plataforma de banco de investimentos completa, combinando a rede de relacionamentos do BB no Brasil e sua forte capacidade de distribuição para pessoas físicas, com a expertise e capacidade de distribuição global do UBS”, afirmou o BB em fato relevante.

O capital social total da joint venture está dividido na proporção de 50,01% para o UBS e 49,99% para o BB-BI.

Cada acionista indicará três membros para o conselho de administração, sendo o presidente apontado pelo BB e o vice, pelo UBS. A diretoria executiva será formada por profissionais das duas casas, mas o UBS indicará o diretor-presidente.

BB e UBS anunciaram memorando de entendimento há um ano para a parceria, que já foi aprovada pelo Cade e pelo Banco Central.

VÍDEOS: Últimas notícias de Economia

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou na terça-feira (29) uma linha voltada exclusivamente para o financiamento da contratação de serviços tecnológicos. A linha vai operar por meio indireto, com a contratação via rede de bancos comerciais, e oferecerá crédito de até R$ 5 milhões. No entanto, a prioridade é atender pequenas e médias companhias com financiamentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Saiba mais: https://bit.ly/33gsyNK

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