Energia solar fotovoltaica

Homologação de projetos de MMGD na baixa tensão e na média tensão nas concessionárias

A energia solar fotovoltaica é um tipo de energia renovável, inesgotável e não poluente, que pode ser gerada em instalações que vão desde pequenos geradores para autoconsumo até grandes usinas fotovoltaicas. A geração de energia pela luz do sol baseia-se no denominado efeito fotoelétrico, através do qual determinados materiais são capazes de absorver fótons (partículas luminosas) e liberar elétrons, gerando assim a corrente elétrica. Para isso, se utiliza um dispositivo semicondutor denominado célula solar ou fotovoltaica, que pode ser de silício monocristalino, policristalino ou amorfo, ou outros materiais semicondutores de camada fina.

Trata-se de uma energia limpa, já que não consome combustíveis nem gera resíduos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e modular, o que permite construir desde enormes usinas fotovoltaicas no solo até pequenos painéis em telhados.

Este tipo de geração de energia ainda permite a instalação de baterias para armazenamento da eletricidade que sobra a fim de ser utilizada posteriormente. É o sistema mais adequado para zonas rurais ou áreas isoladas onde a rede elétrica não chega, instalação é complicada ou dispendiosa, ou para zonas geográficas cujas condições climáticas possibilitam muitas horas de sol por ano. Além disso, ainda contribui para a criação de empregos verdes e para dinamizar a economia local através de projetos de vanguarda.

Dentro da energia solar fotovoltaica, existe a MMGD, a sigla usada para micro e minigeração distribuídas, que são pequenas centrais de geração de energia elétrica locais por meio de fontes renováveis ou cogeração qualificada. A MMGD faz parte do conceito de geração distribuída que é o nome dado a energia produzida na unidade consumidora ou próximo a ela dentro de uma rede de distribuição local. A condição nesse modelo é que seja sempre uma fonte de energia renovável, o que gera inúmeros benefícios para quem investe nessa alternativa, seja uma residência, empresa, condomínio, comércios ou até mesmo uma grande indústria.

Esse é o assunto que o engenheiro eletricista Jefferson Marcos Degasperi traz aos associados da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaú. “Vamos falar sobre a homologação junto às concessionárias dos projetos de micro e minigeração. A finalidade da MMGD é que os consumidores possam produzir a própria eletricidade e, com isso, economizar no valor das contas de luz”, explica.

Formado pela Faculdade de Engenharia da Unesp/Bauru. Jefferson atua na área de engenharia elétrica desde 2012 nos setores industrial, residencial, urbano e rural. Também trabalha com projetos de baixa e média tensão, SPDA, luminotécnico e há 3 anos atua com projetos de micro e minigeração fotovoltaica.

“Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW e a responsável pelos custos de atualização dos equipamentos de medição é a distribuidora local. Na minigeração distribuída, a potência de geração instalada é superior a 75 kW, menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis e menor ou igual 5 MW para fontes despacháveis. Nesse caso, é o próprio consumidor que arca com a atualização do sistema de medição e eventuais custos relacionados à conexão com a rede da distribuidora local”, explica Jefferson.

O engenheiro destaca que mesmo gerando sua energia na unidade consumidora, o imóvel não é desconectado da rede de distribuição local. Pelo contrário, ao decidir se tornar uma MMGD, é preciso fazer uma atualização na distribuidora local para acertar detalhes técnicos com vistoria e substituição do medidor. Isso porque o excedente de energia produzida é enviado para a rede de distribuição e o imóvel gerador recebe os créditos que serão utilizados para compensação na conta de luz todo mês. Se a quantidade de energia gerada cobrir a quantidade consumida no imóvel, as únicas despesas mensais serão a taxa de manutenção padrão mínima cobrada pela distribuidora (taxa de disponibilidade) e a contribuição de iluminação pública (taxa municipal obrigatória).

A diferenciação entre os conceitos de micro e minigeração distribuída teve início com a homologação dos marcos regulatórios do sistema de compensação: a Resolução 482 da ANEEL, de 2012, e sua posterior atualização, a Resolução 687, de 2015.  O objetivo da regulação é incentivar e viabilizar a implementação de tipos de geração de energia limpa e renovável pelos próprios consumidores.

As diferenças entre a minigeração e microgeração distribuídas são fundamentalmente definidas pela faixa de potência do gerador. A opção por uma ou outra forma de geração implica também em responsabilidades distintas para o investidor.

“Sob o ponto de vista de carga, para consumidores com consumo inferior a 75kW, o fornecimento normalmente é em baixa tensão; e para consumidores com carga superior a esse valor, o fornecimento de energia já deve ser, necessariamente, em média tensão”, explica Jefferson.

Segundo a resolução da ANEEL nº 482, a micro e minigeração distribuída pode ser registrada em quatro modelos de compensação:

1.     Geração no local de consumo

No modelo de geração no local de consumo, o sistema gerador (painéis, bateria, cabos, controlador de carga, etc.) está instalado na unidade consumidora que faz a utilização da eletricidade no imóvel. Nesse caso, não existe nenhum compartilhamento.

2.     Autoconsumo remoto

No autoconsumo remoto, duas ou mais unidades pertencentes ao mesmo titular, sendo pessoa física ou jurídica, são abastecidas pela mesma unidade de micro ou minigeração distribuída. Por exemplo, o dono de uma empresa que possui uma matriz e uma filial pode optar por esse modelo. O mesmo vale para o proprietário de um imóvel residencial que possui casas em locais diferentes ou em área rural. Os créditos de energia excedentes são usados para compensar o consumo na unidade remota.

3.     Múltiplas unidades consumidoras

Os condomínios se encaixam nesse modelo de múltiplas unidades consumidoras. Nesse caso, a micro ou minigeração distribuída atende duas ou mais unidades consumidoras distintas, mas dentro da mesma propriedade como por exemplo os apartamentos e as áreas de uso comum.

4.     Geração compartilhada

Por fim, a geração compartilhada é um modelo constituído pela união de consumidores principalmente por meio de consórcio, cooperativa e associação civil. O sistema de micro ou minigeração distribuída fica em local diferente das unidades consumidoras e a energia excedente pode ser compensada para todos. Nesse caso, as unidades são de titularidades diferentes.

Em relação aos limites do gerador distribuído, é importante ressaltar que, em ambos os modelos, a potência do sistema deve ser sempre limitada pela disponibilidade de carga do consumidor junto à distribuidora de energia. Assim, quando a potência do gerador for superior ao limite de carga atual, é necessário efetuar o aumento da carga da unidade consumidora e solicitar o parecer de acesso à distribuidora.

Outro item importante é com relação aos eventuais custos de melhorias na rede da distribuidora para a conexão. Em alguns casos de microgeração, os custos são de total responsabilidade da concessionária de energia, porém, em outros casos, após a análise feita pela distribuidora, o consumidor pode ser responsável por parte dos custos, conforme resoluções da ANEEL. Já nas conexões de minigeração, os custos sempre terão participação financeira do solicitante e os valores variam de acordo com a obra necessária e a carga do sistema gerador.

Os custos com o sistema de medição, por sua vez, devem ser obrigatoriamente bancados pela distribuidora, entretanto, os custos de adequação dos padrões de medição (caixa, poste, cabeamento, cabine, etc.) são sempre de responsabilidade do consumidor.

Além de detalhar a homologação de projetos da CPFL, o engenheiro eletricista também irá abordar outras concessionárias como Elektro e Enel/SP. A palestra “Energia fotovoltaica: homologação de baixa e média tensão” será realizada no dia 26 de abril, a partir das 19h, de forma presencial e online.

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